Lei 13.340, de 28/09/2016

Art. 1º-A
Art. 1º-A

- Aplica-se o disposto no artigo 1º desta lei às operações vinculadas a atividade rural contratadas até 31/12/2011, por agroindústrias, com recursos exclusivamente dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), lançadas em prejuízo total ou parcialmente até 31/12/2017. [[Lei 13.340/2016, art. 1º.]]

Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).