Legislação

Lei 13.334, de 13/09/2016

Art. 13

Capítulo IV - DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 13

- Observado o disposto no art. 3º da Lei 9.491, de 9/09/1997, e no § 3º do art. 10 da Lei 11.079, de 30/12/2004, a licitação e celebração de parcerias dos empreendimentos públicos do PPI independem de lei autorizativa geral ou específica. [[Lei 11.079/2004, art. 10. Lei 9.491/1997, art. 3º.]]

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Lei 11.079, de 30/12/2004, art. 10 (Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)