Legislação

Lei 13.325, de 29/07/2016

Art. 17

Capítulo IV - DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 17

- Para fins do disposto no § 5º do art. 15 e no § 3º do art. 16, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.

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