Lei 13.316, de 20/07/2016
- Caberá a cada ramo do Ministério Público da União, no âmbito de sua competência, instituir programa permanente de capacitação destinado à formação, à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem de modo mais efetivo suas atribuições.