Lei 13.316, de 20/07/2016
Capítulo V - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 10- A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.