Lei 13.316, de 20/07/2016
Lei 14.524, de 09/01/2023, art. 2º (arts. 12 e 13) @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei 11.415, de 15/12/2006. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 11.415, de 15/12/2006 (Servidor público. Ministério Público da União. Carreiras). @NOTAVIDLNK = Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional). @NOTAVIDLNK = Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público). @NOTAVIDLNK = Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º da CF/88, art. 130-A, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional). @NOTAALILNK = CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros). @NOTAREF_END = @FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional)
Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º da CF/88, art. 130-A, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros).