Lei 13.306, de 04/07/2016
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso IV do caput do art. 54 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 54 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) [Art. 54 - [...].
[...]
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
[...]] (NR)