Lei 13.303, de 30/06/2016

Art. 68
Capítulo II - DOS CONTRATOS (Ir para)
Seção I - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 68

- Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.