Lei 13.303, de 30/06/2016
Seção VII - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES (Ir para)
Art. 63- São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.