Lei 13.303, de 30/06/2016

Art. 41
Art. 41

- Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 89, e ss. (Licitação)