Lei 13.303, de 30/06/2016
- Art. 19-A acrescentado pela Lei 15.177, de 23/07/2025, art. 8º
- Nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata esta Lei, pelo menos 30% (trinta por cento) dos membros titulares serão mulheres.
Lei 15.177, de 23/07/2025, art. 8º (Acrescenta o artigo)