Lei 13.303, de 30/06/2016
- O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/1976.
§ 1º - A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei 6.404, de 15/12/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da Assembleia geral de acionistas.
§ 2º - Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º.