Lei 13.284, de 10/05/2016

Art. 41
Art. 41

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Fernando de Magalhães Furlan - Valdir Moysés Simão - André Peixoto Figueiredo Lima - Ricardo Leyser Gonçalves - Inês da Silva Magalhães - José Eduardo Cardozo