Lei 13.284, de 10/05/2016

Art. 34
Art. 34

- O serviço voluntário que vier a ser prestado por pessoa natural a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, para os fins do disposto nesta Lei, observará o disposto na Lei 9.608, de 18/02/1998.

Lei 9.608, de 18/02/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário)