Legislação

Lei 13.284, de 10/05/2016

Art. 27

Capítulo III - DA VENDA DE INGRESSOS (Ir para)

Art. 27

- As entidades organizadoras não serão responsáveis por:

I - mau funcionamento de computadores, de sistemas, de programas ou da internet dos adquirentes de ingressos;

II - erros ou equívocos dos adquirentes no processo de compra de ingressos;

III - fatos resultantes de eventos da natureza que porventura ocorram nos dias das competições, respeitado o direito de ressarcimento.

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