Legislação

Lei 13.284, de 10/05/2016

Art. 17

Capítulo II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

  • Utilização indevida de símbolos oficiais
Art. 17

- Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras:

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

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