Lei 13.258, de 08/03/2016

Art.
Art. 1º

- O inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 19 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB
[Art. 19 - [...]
[...]
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
[...]] (NR)