Lei 13.257, de 08/03/2016

Art. 32
Art. 32

- O inciso IV do caput do art. 101 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 101 - [...]
[...]
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
[...]] (NR)