Legislação

Lei 13.255, de 14/01/2016

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 2.953.546.387.308,00 (dois trilhões, novecentos e cinquenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.425.398.520.951,00 (um trilhão, quatrocentos e vinte e cinco bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e vinte mil e novecentos e cinquenta e um reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 643.147.536.053,00 (seiscentos e quarenta e três bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e cinquenta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.

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