Legislação

Lei 13.249, de 13/01/2016

Art.

Capítulo III - DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS (Ir para)

Art. 8º

- Os Programas constantes do PPA 2016-2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

§ 1º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias.

§ 2º - Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a um único Objetivo, exceto as ações padronizadas.

§ 3º - As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.

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