Lei 13.238, de 29/12/2015
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito orçamentário
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015).
@NOTAREF_END =
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: