Lei 13.235, de 29/12/2015
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 27/06/2016.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 27/06/2016.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro