Lei 13.235, de 29/12/2015

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 27/06/2016.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro