Lei 13.234, de 29/12/2015
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Luiz Cláudio Costa
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Luiz Cláudio Costa