Legislação

Lei 13.233, de 29/12/2015

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.

Vigência em 29/12/2016.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira

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