Lei 13.233, de 29/12/2015

Art.
Art. 2º

- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 56 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)