Lei 13.222, de 23/12/2015

Art.
Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015