Lei 13.222, de 23/12/2015
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.909.700.000,00 (quatro bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 498.874.434,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.