Lei 13.216, de 22/12/2015

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015