Legislação

Lei 13.211, de 22/12/2015

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015
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