Legislação

Lei 13.209, de 22/12/2015

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

II - excesso de arrecadação, referente a Recursos de Convênios, no valor de R$ 803.548,00 (oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.201.695,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

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