Lei 13.203, de 08/12/2015

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Eduardo Braga - Luís Inácio Lucena Adams