Lei 13.198, de 02/12/2015

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO [OMISSIS]