Lei 13.198, de 02/12/2015
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional