(Conversão da
Medida Provisória 697, de 08/10/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Conversão da
Medida Provisória 697, de 08/10/2015]. Crédito orçamentário
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Medida Provisória 697, de 08/10/2015 (Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica).
@NOTAREF_END =
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 697/2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: