Legislação

Lei 13.196, de 01/12/2015

Art.
Art. 1º

- A Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 7º (Política Nacional do Cinema)
[Art. 7º - [...]
[...]
IX - (VETADO);
[...]] (NR)
[Art. 33 - [...]
[...]
§ 5º - Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, até o limite do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período entre a sua última atualização e a data de publicação da lei de conversão da Medida Provisória 687, de 17/08/2015, na forma do regulamento.] (NR)
[Art. 40 - [...]
[...]
II - 20% (vinte por cento), quando se tratar de:
[...]
c) obras cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição com até 6 (seis) cópias ou quando tenham sido exibidas em festivais ou mostras, com autorização prévia da Ancine, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de 6 (seis) cópias;
d) (VETADO);
[...]] (NR)
[Art. 44 - Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
[...]] (NR)
[Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.] (NR)
Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total