Legislação

Lei 13.195, de 26/11/2015

Art.
Art. 1º

- Os arts. 38 e 53 da Lei 12.712, de 30/08/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)
[Art. 38 - [...]
[...]
§ 5º - Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações desse Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar 137, de 26/08/2010.
Lei Complementar 137, de 26/08/2010, art. 18 (Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei 10.823, de 19/12/2003, da Lei Complementar 126, de 15/01/2007, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, do Decreto-lei 261, de 28/02/1967, e da Lei 4.594, de 29/12/1964; revoga dispositivos da Lei 8.171, de 17/01/1991, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e do Decreto-lei 73, de 21/11/1966)
§ 6º - Ato do Poder Executivo disporá sobre a remuneração da ABGF pela gestão do Fundo de que trata o § 5º.] (NR)
[Art. 53 - Após dez anos de constituição da ABGF ou após cinco anos da convocação para posse decorrente de seu primeiro concurso público, o que advier primeiro, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das suas funções gerenciais deverão ser exercidos por seu pessoal permanente.
I - (revogado);
II - (revogado).] (NR)
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