Legislação

Lei 13.183, de 04/11/2015

Art.
Art. 5º

- A Lei 10.820, de 17/12/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos)
[Art. 6º-A - Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total