Lei 13.175, de 21/10/2015
Art. 0
Administrativo. Consumidor. Acrescenta art. 2º-A à Lei 10.962, de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 10.962, de 11/10/2004. Alteração. Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
@ALFJUR = Consumidor
@ALFJUR = Consumidor. Preços
@NOTAVIDLNK = Lei 10.962, de 11/10/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: