Lei 13.175, de 21/10/2015

Art. 0
Administrativo. Consumidor. Acrescenta art. 2º-A à Lei 10.962, de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 10.962, de 11/10/2004. Alteração. Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades. @ALFJUR = Consumidor @ALFJUR = Consumidor. Preços @NOTAVIDLNK = Lei 10.962, de 11/10/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: