Legislação

Lei 13.150, de 27/07/2015

Art.
Art. 2º

- Ficam transformadas para o nível FC-6 as funções comissionadas de Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da capital e interior dos Estados, níveis FC-4 e FC-1, criadas pelo art. 1º da Lei 10.842, de 20/02/2004, e indicadas e quantificadas no Anexo II.

Lei 10.482, de 03/07/2002, art. 1º ((Revogada pela Lei 11.429, de 26/12/2006). Tributário. Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal)
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