Lei 13.139, de 26/06/2015
Art. 18
Art. 18
- Revoga-se o § 5º do art. 13 da Lei 9.636, de 15/05/1998.
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 13 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decs.-leis 9.760, de 05/09/46, e 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)