Lei 13.135, de 17/06/2015

Art.
Art. 7º

- Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/1990:

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 216 (Servidor público. Regime jurídico)

a) o art. 216;

b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e

II - os seguintes dispositivos da Lei 8.213, de 24/07/1991:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)

a) o § 2º do art. 17;

b) o § 4º do art. 77.

Brasília, 17/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Carlos Eduardo Gabas - Miguel Rossetto