Legislação

Lei 13.112, de 30/03/2015

Art.

Registro público. Registro civil. Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei 6.015, de 31/12/1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 52 (Registro público)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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