Lei 13.109, de 25/03/2015

Art. 0
Administrativo. Servidor público militar. Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.717, de 24/09/2018, art. 1º (art. 6º). @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Militar. Licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. @FIM =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =