Legislação

Lei 13.089, de 12/01/2015

Art. 16-A

Capítulo V - DA ATUAÇÃO DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DO APOIO DA UNIÃO AO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (Ir para)

Art. 16-A

- A União apoiará as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa e promoverá a instituição de um sistema nacional de informações urbanas e metropolitanas, observadas as diretrizes do plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pela leis orçamentárias anuais.

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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