Legislação

Lei 13.089, de 12/01/2015

Art. 16

Capítulo V - DA ATUAÇÃO DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DO APOIO DA UNIÃO AO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (Ir para)

Art. 16

- A União manterá ações voltadas à integração entre cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países, em relação à mobilidade urbana, como previsto na Lei 12.587, de 3/01/2012, e a outras políticas públicas afetas ao desenvolvimento urbano.

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Lei 12.587, de 03/01/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)