Lei 13.081, de 02/01/2015

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.984, de 17/07/2000, a Lei 10.233, de 05/06/2001, e a Lei 12.712, de 30/08/2012; e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.984, de 17/07/2000, a Lei 10.233, de 05/06/2001, e a Lei 12.712, de 30/08/2012. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação). @NOTAVIDLNK = Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes). @NOTAVIDLNK = Lei 9.984, de 17/07/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA. Instituição). @NOTAVIDLNK = Lei 9.074, de 07/07/1995 (Serviço público. Concessão e permissão). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.984, de 17/07/2000 (Agência Nacional de Águas - ANA. Instituição)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Serviço público. Concessão e permissão)