Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 95
Art. 95

- Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18/12/2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos membros de Poder e dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.