Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 83
Capítulo V - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 83

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2015, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.