Lei 13.080, de 02/01/2015
- As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
- As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).