Lei 13.080, de 02/01/2015
Seção X - DO REGIME DE EXECUçãO DAS PROGRAMAçõES INCLUíDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS INDIVIDUAIS(Ir para)
Art. 54- O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
Parágrafo único - Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações referentes a emendas individuais.