Legislação

Lei 13.080, de 02/01/2015

Art. 31

Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção III - DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)

Art. 31

- Aplicam-se as mesmas regras relativas ao pagamento de precatórios constantes desta Seção, quando a execução de decisões judiciais contra empresas estatais dependentes ocorrerem mediante a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total